Acórdão nº 082436 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Março de 1993

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução30 de Março de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C D E. CCIV66 ART174 ART1424 ART1431 N1 ART1432 ART1433.

Sumário : I - A determinação das prestações dos condóminos para as despesas aludidas no artigo 1424 do Código Civil poderá resultar, validamente, de acordo de todos, ainda que em desconformidade com o critério constitutivo da propriedade horizontal ou com as regras supletivas previstas nesse artigo. II - Na falta desse acordo, a deliberação da assembleia dos condóminos, que fixar prestações com violação desses princípios, é anulável. III - Na hipótese de haver despesas do condomínio que devam ser suportadas apenas por alguns dos condóminos, é indispensável a aprovação de distintos orçamentos de despesas, e a simples indicação na acta da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT