Acórdão nº 082900 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelEDUARDO MARTINS
Data da Resolução09 de Fevereiro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART684 N2 ART1421. CCIV66 ART1775 N2 ART1776 N1 ART1778.

Sumário : I - Se na acta da 1 conferência o Juiz homologou o acordo sobre a casa de morada de família, subscrito pelo mandatário de ambos os cônjuges, o que foi notificado pessoalmente a todos os presentes, sem qualquer reclamação ainda que posterior, tem de entender-se que ele traduziu a vontade de ambos os cônjuges e que estes dele tinham conhecimento. II - Tendo os cônjuges renovado o pedido de divórcio, nos termos do n. 1 do artigo 1176 do Código Civil de 1966, e não tendo o Juiz marcado o prazo para alteração de tal acordo, a sentença a decretar o divórcio tinha necessariamente de...

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