Acórdão nº 042820 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Novembro de 1992

Magistrado ResponsávelFERREIRA DIAS
Data da Resolução04 de Novembro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.

Legislação Nacional: CP82 ART30 N2 ART72 ART78 N5 ART182 N1 N4 ART183 ART228 N1 A C N2 ART231 N1 ART313 N1 ART314 B. CPP87 ART68 N1 A ART409 N1.

Sumário : I - O procedimento criminal por violação de segredo de correspondência, nos termos do n. 4 do artigo 182 do Código Penal depende de queixa do ofendido. II - Constatando-se dos autos que as pessoas ofendidas não apresentaram a necessária queixa pelo referido crime e dado o que dispõe o artigo 68 n. 1 alínea a) do Código de Processo Penal torna-se imperiosa a absolvição do arguido pelo crime...

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