Acórdão nº 082790 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DE CARVALHO
Data da Resolução20 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.

Legislação Nacional: DL 46235 DE 1965/03/18 ART4 ART5 ART6 ART21. CPC67 ART21 ART25.

Sumário : Na acção, baseada em contrato de transporte de mercadorias por via rodoviária, de Portugal para Espanha, em que a transportadora assumiu perante a expedidora a obrigação do transporte e entrega da mercadoria à destinatária contra o pagamento da mesma ou apresentação de documento assegurando tal pagamento, e em que a obrigação foi executada através de outrém que, porém, préviamente à entrega, não exigiu tal pagamento ou garantia deste, a transportadora é parte legítima para exigir da destinatária o reembolso do valor das mercadorias...

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