Acórdão nº 082061 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelSAMPAIO DA SILVA
Data da Resolução08 de Outubro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: REIS CPC ANOTADO VOLV PAG143. F AMARAL DIR ADM LIÇÕES CURSO 1983/84 VOLIII PAG79 - PAG80 PAG104. F AMARAL MANUAL DIR ADM 5ED PAG242.

Área Temática: DIR PROC - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR CONST - PODER POL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR ADM PUBL.

Legislação Nacional: CPC67 ART489 N1 N2 ART659 N3 ART660 N2 ART668 N1 D ART713 N2 ART716 N1 ART722 N2 ART729 N2. CCIV66 ART298 N3 ART303 ART344 N1 ART350 N1 N2 ART371 N1 ART1272 ART1275 ART1281 ART1287 ART1311 N1 N2 ART1313. DL 468/71 DE 1971/11/05 ART1 ART2 ART3 ART5 N1 N2 ART8 N1 N3 ART10 N1 N2 N4 ART11 N2 ART31. CRP84 ART7. CONST82 ART205 N1 N2. RSTA57 ART46 ART51 ART52. ETAF84 ART4 N1 E. LPTA85 ART28 ART29 N1. CADM40 ART369 ART816.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/01/17 IN BMJ N343 PAG335. AC STJ DE 1980/04/21 IN BMJ N295 PAG235.

Sumário : I - O registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao tribunal inscrito, nos precisos termos em que o registo o define. - Artigo 7 do Código de Código de Registo Predial. II - Não se mostrando ilidida a presunção emergente do registo, impõe-se reconhecer o direito de propriedade invocado sobre o prédio reivindicado. III - O tribunal deve conhecer de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, mas nada o obriga a conhecer de todas as razões que elas invoquem acerca de algumas das questões postas. IV - Os leitos e as margens das águas do mar, definidos e delimitados nos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n. 468/71, de 5 de Novembro, consideram-se do domínio público do Estado sempre que tais leitos e margens lhe pertençam - artigo 5, n. 1, do mesmo diploma. V - As parcelas dos leitos e margens das águas do mar que forem objecto de desafectação ou...

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