Acórdão nº 080045 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelFERNANDO FABIÃO
Data da Resolução03 de Junho de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC. DIR CIV - DIR FAM.

Sumário : I - Se o autor pedir uma indemnização pelos prejuízos sofridos com a privação de 400 contos que emprestou, por mútuo nulo por falta de forma legal, e a sentença da 1 instância onde conheceu aquela indemnização mas apenas dos 400 contos emprestados, não há obrigação de manifestar os juros em declaração de recebimentos, por se dever considerar ilidida a presunção de mútuo...

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