Acórdão nº 081626 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Abril de 1992

Magistrado ResponsávelFIGUEIREDO DE SOUSA
Data da Resolução23 de Abril de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CPC67 ART659 N3 ART668 N1 D ART722 N2. CCIV66 ART405 ART406 N1 ART805.

Sumário : I - Saber se determinados documentos juntos com a contestação devem prevalecer sobre a demais prova produzida, implicaria averiguar se houve erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais o que, nos termos do n. 2 do artigo 722 do Codigo do Processo Civil, não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Se as partes num contrato de arrendamento para o exercicio de actividade comercial, apos incendio do local arrendado, consideraram, ao menos tacitamente, aquele contrato rescindido, não faz...

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