Acórdão nº 081532 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Março de 1992

Magistrado ResponsávelMARTINS DA FONSECA
Data da Resolução05 de Março de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR INT PRIV. DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART52 ART55 ART1096 G ART1775 N2. CPC67 ART1407 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/12/05 IN AJ N4 PAG984.

Sumário : I Não deve ser confirmada a sentença proferida em tribunal estrangeiro se ela for totalmente omissa quanto a fundamentação e não referir quaisquer factos. II - Embora nas hipoteses de divorcio por mutuo consentimento os conjuges tenham o direito de não revelarem a causa do divorcio (artigo 1775 n. 2 do Codigo Civil e artigo 1407 n. 3 do Codigo do...

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