Acórdão nº 080323 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Janeiro de 1992

Magistrado ResponsávelRICARDO DA VELHA
Data da Resolução23 de Janeiro de 1992
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART489 N1 N2 ART664 ART673 ART722 N2 ART777 N2. CCIV66 ART12 N2 ART13 ART236 N2 ART238 N2 ART410 N3 ART442 N2 N3 ART830 N1 N2 N3. DL 236/80 DE 1980/07/18. DL 379/86 DE 1986/11/11. CNOT67 ART76 N1.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/12/19 IN DR IS 1990/01/23.

Sumário : I - Nos termos do artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil "o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova". II - A simples discordância dos recorrentes, quanto à decisão, não pode fundamentar o recurso. III - Tendo uma fracção objecto de um contrato-promessa de compra e venda ficado pronta de facto em Novembro de 1986, sem que nenhuma das partes diligenciasse pela entrega, deixando os promitentes vendedores a iniciativa aos promitentes compradores e usando estes do direito de pedirem a...

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