Acórdão nº 042001 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Outubro de 1991

Magistrado ResponsávelJOSE SARAIVA
Data da Resolução30 de Outubro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Na comarca de Santa Cruz respondeu perante o Tribunal de Juri o arguido A, nos autos identificado, sendo condenado como autor do crime do artigo 131 do Codigo Penal na pena de 9 anos de prisão e a pagar a indemnização de 1500 contos aos AA. do enxerto civel, B e C, pais da vitima D. Foi declarado perdido para o Estado, nos termos do artigo 109-2 do Codigo Penal, o automovel do arguido LQ-..., por ter servido para a pratica do crime, atribuindo-o, porem, nos termos do artigo 129-2 do mesmo Codigo, aos lesados, se o requeressem e ate ao limite necessario a satisfação do seu dano. Do referido acordão recorreram: 1 - O Ministerio Publico, motivando: - Com o circunstancialismo verificado e face ao artigo 72 do Codigo Penal, que reputa violado, entende que ao arguido deve ser aplicada a pena de 11 anos de prisão; 2 - O arguido, motivando - Deve ser-lhe devolvido o automovel apreendido, por não ter servido para a pratica do crime, conforme artigo 186 - 1 e 2 do Codigo de Processo Penal; - Foi condenado pelo crime de homicidio sem prova da morte, violando-se o artigo 1 do Codigo Penal e 3 e 4 do C.R.C., devendo os autos aguardar melhor prova; - So praticou o crime de ofensas corporais de que resultou a morte, digo, Não se tomou em consideração o artigo 496 - 2 do Codigo Civil pelo que deve ser absolvido do pedido civel; - So praticou o crime de ofensas corporais de que resultou a morte do artigo 145 do Codigo Penal, devendo ser condenado em pena inferior a 2 anos de prisão; - Ou o do artigo 133 do Codigo Penal (emoção violenta ou desespero), devendo ser aplicada pena inferior a 2 anos de prisão; - Deve atenuar-se especialmente a pena nos termos dos artigos 73 e 74 do Codigo Penal, aplicando-se pena não inferior a 2 anos. Respondeu o arguido a motivação do Ministerio Publico, pronunciando-se pela negação de provimento ao recurso deste. E responderam os AA. civis a motivação do arguido, pedindo aprovação da sanção (o que, por não serem recorrentes, não podiam fazer e e, por isso, irrelevante) e pronuciando-se pela confirmação no mais - perda do veiculo e indemnização de 1500 contos. Correram os vistos legais, apos alegações escritas por parte do Ministerio Publico, que pugna pelo decidido, salvo quanto a pena, que entende dever ser aprovada para 11 anos de prisão ou proximo, e por parte do arguido, que mantem e desenvolve a materia da sua motivação do recurso. E a seguinte a materia de facto dada como provada no acordão recorrido: Ha cerca de 12 anos que o arguido e a vitima D namoravam com vista, pelo menos da parte daquele, a um futuro casamento, cuja ideia sempre alimentou, o que era, alias, seu grande desejo. A certa altura, porem, a Ivone começou a revelar um certo afastamento e desinteresse do arguido, que lhe impunha restrições nas suas companhias e, pelo menos duas vezes, teve para com ela atitudes de violencia, sendo uma ha cerca de 10 anos, quando a agrediu junto a sua casa por ocasião de uma pequena festa familiar e outra em Outubro de 1989, na zona do Alto Lido, quando a encontrou numa esplanada com algumas amigas e a obrigou a sair dali, puxando-a pelas mãos para dentro do carro ate que lhe rasgou a blusa que trazia vestida. Por duas vezes, pelo menos, quando discutia com a Ivone, o arguido apertou-lhe o pescoço. Nos ultimos tempos a Ivone comunicou a alguns familiares, como a algumas amigas, que iria acabar com o namoro. O arguido, embora sentisse que ela se afastava cada vez mais de si, solicitou-lhe que casasse consigo. Chegou mesmo a dizer-lhe que ela era a unica razão da sua existencia, que se não casasse com ela, ele se mataria. A D, porem, continuou a esquivar-se, não se querendo comprometer em definitivo. No dia 23 de Fevereiro de 1990, pelas 19 horas e 40 minutos, o arguido dirigiu-se, como era habitual, ao Centro Comercial do Infante, onde a D trabalhava na loja 221 e ai se demorou cerca de 20 minutos a falar com ela, com a sua irmã e com outra empregada daquela loja. Cerca das 20 horas deixou o local com a D, dirigindo-se os dois, de carro, para Camara de Lobos, onde estiveram no restaurante "O Veterano" ate cerca das 21 horas e...

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