Acórdão nº 080161 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Julho de 1991

Magistrado ResponsávelJORGE VASCONCELOS
Data da Resolução02 de Julho de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART627 ART628 ART762 N2 ART804 ART805 N1 ART806. CCOM888 ART2 ART101 ART150. CPC67 ART659 N2 ART713 N2 ART729.

Sumário : I - A determinação da vontade real do declarante constitui materia de facto da competencia das instancias, ao contrario do que sucede em sede de interpretação das declarações de vontade, a fazer nos termos do artigo 236 n. 1 do Codigo Civil. II - A forma da fiança e a exigida pela lei para a obrigação principal (artigo 628 n. 1 do Codigo Civil) e não a forma adoptada nesta ou convencionada para ela pelas partes. III - Tendo a obrigação principal natureza comercial, não e exigivel para esta a forma escrita e, por isso, a fiança comercial pode ser verbal (artigos 100 e 101 do Codigo Comercial). IV - Tratando-se de fiança comercial para garantir divida comercial (artigo 627 do Codigo Civil e artigo 101 do Codigo Comercial), a...

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