Acórdão nº 079810 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Junho de 1991

Magistrado ResponsávelMOREIRA MATEUS
Data da Resolução26 de Junho de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 ART286 ART373 - ART379 ART394 ART441 ART794 N1 ART830 N2 ART892. CPC67 ART40 N1 N2 ART653 N2 ART710 N2 ART712 N3. CNOT67 ART71 N1 ART74 N1 ART77. CSC86 ART261. EOADV84 ART69 N1 F.

Sumário : I - A irregularidade do mandato, comunicando o facto a Ordem dos Advogados para eventual procedimento disciplinar, não influi no exame ou decisão da causa. II - O quesito no qual se pergunta se a re não quis fazer determinada escritura que representaria o cumprimento do contrato-promessa anterior, não constando aquela materia de qualquer documento, não briga com a proibição da prova por testemunhas que tenha por objecto as convenções referidas no n. 1 do artigo 394 do Codigo Civil. III - A prova testemunhal pode ser utilizada como meio de interpretação do contexto dos documentos. IV - A fundamentação das respostas aos quesitos pode ser feita apenas com a indicação dos meios concretos de prova que serviram de base as respostas...

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