Acórdão nº 079687 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Janeiro de 1991

Magistrado ResponsávelRICARDO DA VELHA
Data da Resolução17 de Janeiro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART273 N1 ART514 N1 N2 ART661 N1 ART663 ART722 N2 ART729 N2 N3 ART730 N1. CCIV66 ART551 ART806 N3.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1964/12/04 IN DG IS 1964/12/28.

Sumário : I - Para efeito de actualização das prestações pecuniarias a inflação e os indices do Instituto Nacional de Estatistica são factos notorios, porque do conhecimento geral, nos termos do artigo 514, n. 1 do Codigo de Processo Civil. II - Mas a pretensão da actualização em função da inflação tem de ser pedida pelo credor, e mede-se pela sua formulação, nos termos do artigo 661, n. 1 do Codigo de Processo Civil, não podendo o tribunal considerar na inflação o indice do ultimo ano a data do encerramento da discussão, se o mesmo não integrar o pedido inicial e não tiver havido ampliação do pedido por forma a abrange-lo. III - Os factos notorios, porque são materia de facto, devem ser fixados pela Relação...

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