Acórdão nº 079605 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Janeiro de 1991

Magistrado ResponsávelMARQUES CORDEIRO
Data da Resolução08 de Janeiro de 1991
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO.

Legislação Nacional: CNOT67 ART166. CPC67 ART51 N3.

Sumário : As livranças carecem de força executiva quando do reconhecimento da assinatura a rogo não constem as exigencias referidas nos artigos 166 do codigo do notariado e 51 n. 3 do Codigo de Processo Civil, nomeadamente a menção de que o rogante sabia e podia ler o documento ou que este lhe foi...

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