Acórdão nº 079127 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Dezembro de 1990

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução20 de Dezembro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1679 ART1779 ART1780 N2.

Sumário : I - Não pode constituir fundamento de divorcio litigioso a agressão a bofetada de um conjuge pelo outro, ainda que constituindo acto violador do dever de respeito a que os conjuges se encontram vinculados, se seguido do regresso ao lar conjugal do conjuge agredido, poucos dias depois da agressão e onde permaneceu mais de sete meses ate ser de novo agredido, porquanto esse seu comportamento posterior e revelador de perdão, expresso ou tacito, não considerando...

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