Acórdão nº 077728 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Novembro de 1990

Magistrado ResponsávelFIGUEIREDO DE SOUSA
Data da Resolução22 de Novembro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART561 ART804 ART806. LULL ART43 ART48 N2. CPC67 ART45 N1 ART46 C ART813 A ART815 N1.

Sumário : I - Se numa sentença de condenação o devedor e condenado a pagar o montante de uma letra sem referencia ao debito de juros, não pode, em execução de sentença, o credor pedir o pagamento de juros. II - Constando da sentença, que e titulo executivo, que o reu deve ao autor certa quantia, tendo este, em execução, pedido o pagamento de juros, existe discordancia entre o titulo e o pedido, o que e fundamento de oposição previsto na alinea a) do...

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