Acórdão nº 078868 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Maio de 1990

Magistrado ResponsávelRICARDO DA VELHA
Data da Resolução17 de Maio de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART35. CNOT67 ART51 ART127 N1 ART165. DL 323/82 DE 1982/06/17 ART6 N1. DL 21/87 DE 1987/01/12 ARTUNICO N1 N2 N3. CCIV66 ART363 N1 N3.

Sumário : I - O Codigo Civil, no seu artigo 363, n. 1, apenas distingue dois tipos de documentos escritos - os autenticos e os particulares - prevendo, todavia, no seu n. 3, um tipo especial de documentos particulares, os documentos particulares autenticados. II - O mandato forense, nos termos do artigo 35 do Codigo de Processo Civil, pode revestir a forma de documento autentico ou de documento particular, em qualquer das suas modalidades. III - O artigo unico do Decreto-Lei n. 21/87, de 12 de Janeiro, equipara ao reconhecimento por semelhança a...

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