Acórdão nº 040619 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Março de 1990

Magistrado ResponsávelVASCO TINOCO
Data da Resolução28 de Março de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1.1 1) A, "o Andorinha" e 2) B, "o Pirico" foram condenados na comarca de Anadia nas seguintes penas: 1) O A: a) como autor de 3 crimes de lenocinio agravado (p.p. pelos artigos 215, n. 1, alinea a) e n. 2 e 216, alinea c) do Codigo Penal), nas penas de: 4 anos de prisão e 120 dias de multa a 400 escudos, por cada um desses crimes; b) como autor de detenção de arma proibida (p.p. pelo artigo 260 do Codigo Penal), na pena de 8 meses de prisão; c) feito o cumulo juridico destas penas parcelares, foi ele condenado na pena unica de 7 anos de prisão e 270 dias de multa a dita taxa, estes com a alternativa de 180 dias de prisão; d) foi, ainda, declarado perdido a favor do Estado o seu automovel "Opel" DN-80-95, por ele utilizado no transporte das mulheres para os locais da prostituição, alem dos objectos examinados a folhas 63; 2) O B: a) como autor de 3 crimes de lenocinio agravado (p.p. pelos citados artigos 215, n. 1, alinea a) e 216 alinea a) nas penas de: 3 anos de prisão e 100 dias de multa a 400 escudos, por cada um desses crimes; b) feito o cumulo juridico, foi condenado na pena unica de 4 anos de prisão e 150 dias de multa ao referido montante diario, estes com a alternativa de 100 dias de prisão. 1.2. Recorreu o A, porque: a) apenas cometeu um crime de lenocinio e não tres, porque o bem juridico protegido e o interesse geral da sociedade, nomeadamente o pudor, a moral sexual e o ganho honesto e não a liberdade sexual individual, como entendeu o acordão recorrido; b) a entender-se que ha concurso real de crimes, mostra-se violado o artigo 359 do Codigo de Processo Penal por ter sido condenado sem o seu acordo por factos não constantes da pronuncia; c) no que respeita ao crime de lenocinio de que e ofendida C, os factos provados apenas integram o crime de lenocinio simples; d) o automovel não deve ser declarado perdido a favor do Estado e deve ser-lhe restituido. 1.3. Recorreu, tambem, o B, limitado, porem, aos crimes de que são ofendidas D, e E porque: a) são contraditorios e insuficientes os factos referentes a D, pois: 1. do proprio acordão resulta que não foi ele que a encaminhou ao meretricio; 2. e contraditorio e não liquido que dela tenha recebido qualquer quantia; b) o acordão viola o artigo 359 do Codigo de Processo Penal pois da pronuncia não consta que, uma vez, a E se tenha prostituido. Cumpre decidir. 3.1. Os factos. 1) o arguido A, quando se encontrava em cumprimento de uma pena no Estabelecimento Prisional de Coimbra pelo crime de lenocinio, apos ter posto um anuncio num jornal, veio a conhecer C, trocando com ela varias cartas; 2) isso aconteceu em finais de 1987; 3) o arguido convenceu-a, mediante promessas de casamento, a viver maritalmente com ele na sua casa do lugar de Nogueira, Agueda, o que acontece, naquela mesma data; 4) o arguido tinha em mente obriga-la a prostituir-se para viver a expensas dela, pois ja ha muito que não exercia qualquer profissão remunerada, vivendo, exclusivamente, do dinheiro de varias mulheres, que tinha por conta, e ganhavam prostituindo-se; 5) assim, apos alguns dias depois de ela ter ido para casa do arguido, este disse-lhe que tinha que ir trabalhar para ganhar dinheiro para a casa e informou-a que iria manter relações sexuais com homens e que ele a levaria para o respectivo local; 6) a C disse-lhe que não faria tal coisa e o A logo a ameaçou que, se não fizesse o ordenado, "lhe tirava o pio", querendo dizer com isto que a mataria; 7) receando pela sua vida, a C calou-se; 8) agarrando-a por um braço, o A levou-a para o seu automovel "Opel" DN-80-95, ao mesmo tempo que a agredia a soco e pontape; 9) uma vez dentro do veiculo, a C pensou em fugir, mas constatou que nenhuma porta abria por dentro; 10) de seguida o A levou-a para a Estrada Nacional 1 e deixou-a na zona de Mourisca do Vouga, a beira da estrada e em local onde, habitualmente, aparecem mulheres a...

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