Acórdão nº 040618 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Março de 1990

Magistrado ResponsávelFREDERICO CARVALHÃO
Data da Resolução01 de Março de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CP82 ART164 ART167 N2.

Sumário : I - A passagem "tambem se verificou que os directores cessantes usaram o dinheiro da instituição de forma abusiva para interesses pessoais", contido num oficio enviado pelos reus ao Comercio do Porto e com base nele elaborada e publicada uma noticia naquele jornal, e por si e por força dos seus proprios termos objectivamente ofensiva da honra e consideração devidas aos alvejados, pois que tal afirmação envolve mesmo a imputação aos directores cessantes de um crime. II - Os reus dotados de um minimo de cultura, não podiam deixar de ter-se apercebido do caracter...

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