Acórdão nº 002293 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Janeiro de 1990

Magistrado ResponsávelSALVIANO DE SOUSA
Data da Resolução17 de Janeiro de 1990
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.

Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 A ART12 N1 N2 N3. LCT69 ART39 N1 ART86 ART20 N1 C. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART11 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC2258 DE 1989/12/14. AC STJ DE 1982/06/18 IN AD N251 PAG1457. AC STJ PROC2089 DE 1989/04/19. AC STJ PROC2133 DE 1989/05/30.

Sumário : I - Da conjugação do n. 1 do artigo 39 da L.C.T. e do n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 409/71, resulta que não seria possível, à entidade patronal, alterar o horário de trabalho, sem o acordo , quando: -Tendo sido contratado expressamente para um determinado horário ; -Um instrumento de regulamentação colectiva a proíba. II - O trabalho nocturno é extraordinário e, como tal, de carácter experimental e transitório, pelo que não entra no conceito de retribuição (artigo 86 da L.C.T.) III - A ordem dada, se não se mostra contrária aos direitos e garantias do...

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