Acórdão nº 076804 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Novembro de 1988

Magistrado ResponsávelELISEU FIGUEIRA
Data da Resolução29 de Novembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART403 ART421 ART722 N2 ART729 N2 ART1041.

Sumário : I - E jurisprudencia corrente que, para a rejeição liminar dos embargos com o fundamento estabelecido no artigo 1041, n. 1 do Codigo de Processo Civil, não interessa a boa ou ma fe do adquirente, ja que o pressuposto desse normativo e o de que as circunstancias de transmissão revelem claramente que ela se fez para o transmitente se subtrair a sua responsabilidade. O interesse aqui prevalente e o do credor. II - Na decisão recorrida mostra-se fixada a materia de facto que integra o pressuposto da rejeição liminar dos embargos, mas essa materia não e so constituida pelas circunstancias objectivas da transmissão, mas ainda pela intenção ou proposito do transmitente, ainda que esta intenção seja uma inferencia...

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