Acórdão nº 076466 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Novembro de 1988

Magistrado ResponsávelSOARES TOME
Data da Resolução22 de Novembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART416 ART418 ART1117 N1 N2 ART1410 N1 N2.

Sumário : I - O arrendatario comercial tem direito de preferencia na venda do predio de que e locatario - artigo 1117, n. 1 e 2 do Codigo Civil, sendo-lhe aplicavel o disposto nos artigos 416, 418 e 1410 do mesmo Codigo. II - Assim, o dono do predio, querendo vende-lo, estava obrigado a comunicar ao titular do direito de preferencia o projecto da venda e as clausulas do respectivo contrato, devendo esse titular exercer o seu direito no prazo de oito dias. Se não lhe for dado esse conhecimento, tem o direito de haver para si a coisa alienada, contanto que a requeira dentro do prazo de seis meses, a contar da data em que...

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