Acórdão nº 001815 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Novembro de 1988

Magistrado ResponsávelLICINIO CASEIRO
Data da Resolução03 de Novembro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPT81 ART47 N2 ART66 N3 ART90. DL 264-C/81 DE 1981/09/03. CCIV66 ART342 N2 ART346. CPC67 ART660 N2 ART666 ART667 ART668 N1 D ART669 ART670 ART716 N1 ART722 N2. CCTV DAS INSTITUIÇÕES DE CREDITO IN BTE N18 IS 1978/07/15 ANEXOIII.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/05/29 IN BMJ N307 PAG157. AC STJ DE 1985/11/26 IN BMJ N351 PAG268. AC STJ PROC1375 DE 1986/10/17. AC STJ PROC1444 DE 1986/11/14. AC STJ PROC1625 DE 1987/07/17. AC STJ PROC790 DE 1984/11/22. AC STJ PROC1230 DE 1986/02/14. AC STJ PROC684 DE 1987/12/02. AC STJ PROC1285 DE 1986/03/18. AC STJ PROC318 DE 1986/05/16. AC STJ PROC1638 DE 1987/07/03. AC STJ DE 1985/11/15 IN BMJ N351 PAG244.

Sumário : I - Define-se o "Director-Adjunto ou Sub-Director" como sendo aquele que a nivel de direcção colabora na elaboração da decisão e no exercicio das restantes actividades da competencia do director cabendo-lhe, quando não depender directamente do Conselho de Gestão substituir o superior hierarquico nas suas faltas e impedimentos. II - Conforme jurisprudencia corrente deste Supremo Tribunal de Justiça, o artigo 66 do Codigo de...

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