Acórdão nº 075640 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Maio de 1988

Magistrado ResponsávelELISEU FIGUEIRA
Data da Resolução24 de Maio de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR SUC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPC67 ART342. LSQ ART61 PAR3. CSC86 ART8 ART52 N1 N2 N4. DL 286/86 DE 1986/09/02. CCJ62 ART3 N1 E. DL 118/85 DE 1985/04/18. CCIV66 ART1678 ART1714 N2 N3. CCIV867. DL 496/77 DE 1977/11/25.

Sumário : I - Numa acção em que se pede a declaração de nulidade duma sociedade, não se pode deduzir o incidente de oposição com o fundamento de a opoente ser titular de um credito, com garantia hipotecaria e fiança, sobre a mesma sociedade, que pretende fazer valer com um direito proprio e incompativel com a pretensão do autor. II - Na verdade, não ha incompatibilidade entre as duas pretensões, uma vez que o regime da declaração de nulidade duma sociedade produz efeitos de dissolução da sociedade ou seja, efeitos so para o futuro, não afectando os negocios anteriormente celebrados. III - O caso tipico de incidente de oposição e o de, numa acção de reivindicação, um terceiro alegar que o autor não e o proprietario da coisa, mas, sim, ele opoente - o direito invocado pelo opoente e incompativel com a pretensão do autor...

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