Acórdão nº 075785 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Abril de 1988

Magistrado ResponsávelGAMA PRAZERES
Data da Resolução19 de Abril de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D. CCOM888 ART422. LULL ART47 ART48 ART77. CCIV66 ART805 ART2068 ART2069 ART2078 ART2091 ART2097. DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. CONST82 ART8 N2 ART118 ART277 N2.

Sumário : I - Não esta ferido de nulidade, por omissão de pronuncia, o acordão da Relação que, tendo apreciado todas as questões posicionadas por via de recurso, apenas deixou de apreciar qualquer consideração, argumento ou razão produzidos pela parte. II - Em acção cambiaria de natureza declarativa, os titulares do direito a herança indivisa de avalista falecido, havendo penhor mercantil constituido para garantia de debito titulado por livrança, podem ser demandados sem gozarem do beneficio da excussão...

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