Acórdão nº 039234 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Fevereiro de 1988

Magistrado ResponsávelJOSE SARAIVA
Data da Resolução02 de Fevereiro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN.

Legislação Nacional: CPP29 ART170 ART666 ART667. DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N2 C N5 N6 ART18 N2 N3 ART22 N1 A N2 ART24. CADU41 ART36 N5 ART37 PAR1 PAR4 ART38. RGA41 ART691 PAR4. CP82 ART2 N4 ART26 ART43 ART48 ART49 N1 C ART71 ART72 ART74 D. CONST82 ART29 N4 ART168 N1 C N4 ART207 ART282 N1. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N2 A N5 N7 ART18. L 9/86 DE 1986/04/30 ART60. LOTJ77 ART30. DPR 2/83 DE 1983/02/04. D 31664 DE 1941/11/22. L 2/83 DE 1983/02/18 ART19.

Jurisprudência Nacional: AC TC 187/87 DE 1987/06/02 IN DR IS 1987/06/17.

Sumário : I - Representando o corpo de delito o conjunto de diligencias destinadas a instrução do processo, as mercadorias não são corpo de delito, mas sim a sua apreensão ou as diligencias que revelem a sua evidencia. II - Ignorando-se a origem das mercadorias, mas não sendo as mesmas da produção nem sequer da transformação dos reus, enquanto estiverem em poder destes, consideram-se como estando em circulacão, quer a sua origem fosse estrangeira quer nacional. III - Nos termos do artigo 691 , paragrafo 4, do Regulamento das Alfandegas, aprovado pelo Decreto n. 31730, de 15 de Dezembro de 1941, exige-se documento comprovativo da aquisição ou importação das mercadorias em causa, tornando a sua circulação condicionada e não livre. IV - A colocação das mercadorias em referencia em circulação sem os competentes documentos integra o crime de contrabando e não a contra-ordenação prevista nos artigos 22, n. 1, alinea a), e 2, e 24 do Decreto-Lei n.187/83, de 13 de Maio. V - A alinea c) do n. 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 187/83 foi declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, pelo acordão n...

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