Acórdão nº 075992 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Fevereiro de 1988

Magistrado ResponsávelFERNANDES FUGAS
Data da Resolução02 de Fevereiro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART360 ART361 N2 ART365 N1 ART366 N2. CPC61 ART534 N2. CCIV66 ART534 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1959/12/22 IN BMJ N92 PAG403. AC RP DE 1966/07/13 IN JR 1966 PAG687. AC STJ DE 1978/03/29 IN BMJ N275 PAG149. AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG332.

Sumário : I - Para se ter como deduzido o incidente de falsidade de documentos previsto nos artigos 360 e seguintes do Código de Processo Civil, não é suficiente a afirmação vaga e imprecisa de que determinados documentos são falsos. II - É, antes, necessário alegar "positiu" e "expressamente" a falsidade, requerendo-se a sua declaração judicial. III - Tendo o impugnante de um documento particular apenas o propósito de contestar ou negar a veracidade da...

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