Acórdão nº 001755 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Janeiro de 1988

Magistrado ResponsávelLICINIO CASEIRO
Data da Resolução06 de Janeiro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / CONTENC PREV. DIR CONST - DIR FUND.

Legislação Nacional: DRGU 17/77 DE 1977/02/07. DL 124/79 DE 1979/05/10 ART1 ART40 ART41 N1 N2. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART1 ART8 ART9 ART11 ART12 N1 N2. DL 373/79 DE 1979/09/08 ART10 N4 ART24 N5. CCT ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E VARIAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES DA PREVIDENCIA SOCIAL IN BMT 13/76 PAG1058. DRGU 12/77 DE 1977/02/07 ART8 N1. DL 17/77 DE 1977/01/12 ART7 N1 ART8 N1. PORT 193/79 DE 1979/04/21 ART140. DL 254/82 DE 1982/06/29 ART24. DL 47344 DE 1966/11/25. D 45266 DE 1963/09/23 ART88 ART90. CONST82 ART53. L 48/77 DE 1977/07/11. LCT69 ART7 ART12. DL 47052 DE 1966/06/22 ART3 N3. DL 49408 DE 1969/11/24. PORT 235/71 DE 1971/05/04 ART8 N1.

Sumário : I - Na sequencia da opção feita por um medico dos Serviços da Previdencia, renunciando a sua integração na função publica, o vinculo juridico-laboral que o ligava a Administração Regional de Saude do Porto o contrato de trabalho mantendo-se no ambito do direito privado, e continuando a ser regulado pelo regime da Previdencia que, então, vigorava, e era o que se encontrava consignado no Contrato Colectivo de Trabalho...

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