Acórdão nº 001780 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Dezembro de 1987

Magistrado ResponsávelDIAS ALVES
Data da Resolução11 de Dezembro de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10.

Sumário : I - Não e nula a decisão, que contem, embora sucintos, os seus fundamentos, e não sofre de falta absoluta de fundamentação, que, isso sim, constituiria nulidade tendo em conta a jurisprudencia que pode dar-se por pacifica do Supremo Tribunal de Justiça. II - A caducidade do processo disciplinar, e questão nova, não alegada nem tratada pelas instancias, e de que, portanto, o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer. III - Não ha violação do artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75, quando o comportamento do trabalhador e tão grave que torna por si so, logo impossivel a...

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