Acórdão nº 075023 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Outubro de 1987

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução29 de Outubro de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART722 N2 ART729 N2. DL 445/74 DE 1974/09/12 ART15. DL 148/81 DE 1981/06/04 ART16. CCIV66 ART12. DL 420/76 DE 1976/05/28 ART1 N1 B.

Sumário : I - Tendo o acordão da Relação reconhecido a re o direito de preferencia a novo contrato de arrendamento a celebrar imperativamente com a autora de acordo com o artigo 1, n. 1, alinea b) do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, referindo que a obrigatoriedade do arrendamento dos fogos destinados a habitação estabelecida no Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro, e que, com uma carta dirigida pela re a autora, se radicara na mesma re o direito a situação juridica criada por este diploma, a isso não obstando a circunstancia de o mesmo...

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