Acórdão nº 073485 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Outubro de 1987

Magistrado ResponsávelAURELIO FERNANDES
Data da Resolução06 de Outubro de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT A REIS PROC ORD 1ED PAG421 E NOT VIII PAG42. A VARELA MANUAL 2ED PAG303.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART490 N1 N2 N3 N5. CPC39 ART494 PAR2. DL 242/85 DE 1985/07/05 ART1.

Sumário : I - Na contestação o reu deve tomar posição definida perante cada um dos factos articulados na petição, considerando-se admitidos por confissão os factos que o não forem, salvo se estiverem em manifesta oposição com a defesa em conjunto, ou se não for admissivel a sua prova por confissão ou so o pudesse ser por documento. II - Porem, se o reu declarar que não sabe se determinado facto e real, isso corresponde a confissão se se tratar de facto pessoal ou de que deva ter conhecimento e a impugnação no...

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