Acórdão nº 039008 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Julho de 1987

Magistrado ResponsávelMANSO PRETO
Data da Resolução28 de Julho de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CE54 ART11 ART58 N4 ART67. CCIV66 ART483 ART494 ART495 N2 ART496 ART499 ART500 N1 N2 ART503 N1 N2 ART508.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/29. AC STJ PROC38435 DE 1986/07/23.

Sumário : I - A utilização da regra ou principio fundamental de apreciação da prova, em processo penal, "in dubio pro reu", e sindicavel pelo Supremo Tribunal de Justiça. E não e censuravel, no caso dos autos, em relação ao crime, de que o arguido foi bem absolvido. II - Ja, assim, não e, relativamente ao pedido civel, dada a presunção de culpa do comissario, se esta não for, como não foi ilidida. III - Responde, assim, o arguido pelos danos...

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