Acórdão nº 039057 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Junho de 1987

Magistrado ResponsávelMANSO PRETO
Data da Resolução25 de Junho de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: L 82/77 DE 1977/12/06 ART40 C. L 4/83 DE 1983/04/02 ART3 N1. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 P. CPC67 ART115 ART116 ART500 ART666 N3 ART672. CPP29 ART1 PARUNICO ART98 N1.

Sumário : I - Tendo os juizes do 5 Juizo de Instrução Criminal e do 2 Juizo Criminal de Lisboa proferido despachos atribuindo-se reciprocamente a competencia para conhecer da causa, despachos transitados em julgado, não pode aquele 1 juiz, dando o dito por não dito, conhecer da mesma sem que tenha sido resolvido, pelos meios proprios, o suscitado conflito de competencia. II - O despacho de que provem os recursos violou os artigos 115, 116, 666 n. 3 e 672 do Codigo de Processo Civil aplicaveis por força do artigo 1 paragrafo unico do Codigo de Processo Penal e, bem assim, o caso julgado sobre essa materia. III - Desta violação devia a Relação ter conhecimento ex officio e, porque o não fez, cabe ao Supremo...

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