Acórdão nº 038914 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Junho de 1987

Magistrado ResponsávelMANSO PRETO
Data da Resolução03 de Junho de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART571 PAR3 PAR4 PAR5.

Sumário : I - O reu que tenha requerido novo julgamento, nos termos do disposto nos paragrafos 3 e 4 do artigo 571, do Codigo de Processo Penal, por ter sido julgado e condenado, a revelia, em pena maior, pode desistir dessa sua pretensão. II - A faculdade processual de poder recorrer, no prazo de 5 dias, a contar da data da notificação da sentença, ou de, no mesmo prazo...

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