Acórdão nº 074145 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Fevereiro de 1987

Magistrado ResponsávelTINOCO DE ALMEIDA
Data da Resolução19 de Fevereiro de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG.

Legislação Nacional: CPC67 ART274 N3 ART661 N2. CCIV66 ART483 ART1781 C ART1792 N1 N2. DL 496/77 DE 1977/11/25.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/13 IN BMJ N345 PAG414.

Sumário : I - O conjuge culpado ou principal culpado e, bem assim, o conjuge que pediu o divorcio com fundamento da alinea c) do artigo 1781 do Codigo Civil, devem reparar os danos não patrimoniais causados ao outro conjuge pela dissolução do casamento. II - O pedido de indemnização deve ser deduzido na propia acção de divorcio. III - So podem ser pedidos na acção de divorcio os danos não patrimoniais causados pelo divorcio, em si, e não os emergentes, directamente, dos...

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