Acórdão nº 074426 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Fevereiro de 1987

Magistrado ResponsávelCURA MARIANO
Data da Resolução10 de Fevereiro de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1040 N1 N2 ART1085.

Sumário : I - Ha cedencia de um estabelecimento comercial como um todo, como uma unidade economica mais ou menos complexa, quando no contrato se preve a utilização de todos os moveis e utensilios, bem como o predio onde a unidade estabelecimento se encontra implantada. II - Se posteriormente, por acção dolosa do autor marido, o reu se viu espoliado do estabelecimento, ficou desvinculado do pagamento das prestações futuras, nomeadamente da importancia mensal de oito mil escudos. III - Estando prevista uma prestação anual, em que as partes quiseram atribuir equivalencia economica entre fracções iguais de unidade temporal (mensal) de vigencia, prevenindo-se a sua redução por acordo do tempo de vigencia do contrato, não se ve razão para, no dominio da vontade das partes, não o estender a hipotese não contemplada do incumprimento culposo por parte de uma delas. IV - A não querer-se adoptar tal metodo interpretativo, sempre o criterio supletivo...

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