Acórdão nº 038729 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Janeiro de 1987

Magistrado ResponsávelALMEIDA SIMÕES
Data da Resolução14 de Janeiro de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.

Legislação Nacional: DL 477/82 DE 1982/12/22 ART1 N1 N2 G ART2. L 41/85 DE 1985/08/14 ART1. CPP29 ART273 PAR1 ART291 PAR2 A C ART291-B ART304. L 21/85 DE 1985/07/30 ART4. CCIV66 ART8.

Legislação Estrangeira: DECUDH ART5 N1 C N3 N4 N5.

Sumário : I - Os crimes de associação criminosa e burla agravada - artigos 287 e 314 do Código Penal - não admitem, em princípio, liberdade provisória (artigo 1, ns. 1 e 2 alínea g) do Decreto-Lei 487/82, de 22 de Dezembro, com referência ao artigo 1 da Lei 41/85, de 14 de Agosto). II - Quanto a tais infracções só será admitida a suspensão da prisão...

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