Acórdão nº 038599 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Novembro de 1986

Magistrado ResponsávelPINTO GOMES
Data da Resolução12 de Novembro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CP82 ART114 ART300 N1 N2. CPP29 ART343. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART1 N2 N3. DL 402/82 DE 1982/09/23 ART2. L 16/86 DE 1986/06/11.

Sumário : I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929 e do Decreto-Lei 605/75 de 3 de Novembro, não havendo razões para pensar no crime do n. 2 do artigo 300 do Código Penal, a averiguação da infracção ao n. 1 compete ao Ministério Público que é quem preside aos...

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