Acórdão nº 073727 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Outubro de 1986

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução16 de Outubro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: F CORREIA LIÇÕES DE DIR INT PRIV PAG543. A REIS PROC ESP V2 PAG163. J BASTOS NOTAS AO CPC V3 PAG4. A VARELA MANUAL DE PROC CIV PAG335.

Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR COM. DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.

Legislação Nacional: CNOT67 ART127. CCIV66 ART36 N1 ART39 ART774 ART885 N2. CPC67 ART35 A ART65 ART485 B ART1096 A B C D E.

Legislação Estrangeira: CPC CANADA.

Sumário : I - O mandato judicial pode ser conferido por meio de instrumento publico ou de documento particular, com intervenção notarial, nos termos da respectiva legislação. II - As procurações que exijam intervenção notarial podem ser lavradas por instrumento publico, por documento escrito e assinado pelo representado, com reconhecimento presencial de letra e assinatura, ou por documento assinado pelo representado, com reconhecimento da assinatura. III - Desde que nas procurações tenha sido observada a lex loci em que foram feitas, nenhuma irregularidade de forma lhes pode ser assacada. IV - Para que a sentença estrangeira seja confirmada, e necessario que provenha de tribunal competente segundo as regras de conflitos de jurisdições da lei portuguesa. V - Quer no contrato de compra e venda, quando o preço não e pago no momento da entrega, quer nas...

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