Acórdão nº 038478 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Julho de 1986

Magistrado ResponsávelMANSO PRETO
Data da Resolução23 de Julho de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CJM25 ART88. DL 145/85 DE 1985/05/09. CPC67 ART118 ART728 N3.

Sumário : I - O Codigo de Justiça Militar tornou-se aplicavel aos membros dos quadros da Policia de Segurança Publica (militares e agentes do corpo policial), por força do disposto no artigo 69 da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, no periodo transitorio que decorreu ate a publicação do Estatuto da Policia de Segurança Publica (Decreto-Lei n. 145/85, de 9 de Maio). II - Assim, durante este periodo, podiam os agentes da Policia de Segurança Publica incorrer na pratica do crime do artigo 88 do Codigo de Justiça Militar, apesar de não serem militares, sendo competente para o seu conhecimento o foro militar. III - A doutrina de um acordão do Supremo Tribunal de Justiça...

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