Acórdão nº 038419 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Julho de 1986

Magistrado ResponsávelVILLA NOVA
Data da Resolução02 de Julho de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART55 PAR3 ART67. DL 402/82 DE 1982/09/23 ART1.

Sumário : I - Se um arguido e preso em flagrante delito e, notificado para comparecer em julgamento sumario, não comparece nem justifica a falta, não deve o processo ser remetido a Policia Judiciaria para inquerito, a pretexto de que se mostra conveniente proceder a apreciação global da sua conduta - os factos que determinaram a prisão e a desobediencia (artigo 285-A do Codigo de Processo Penal)- sendo...

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