Acórdão nº 072924 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Fevereiro de 1986

Magistrado ResponsávelAURELIO FERNANDES
Data da Resolução25 de Fevereiro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Indicações Eventuais: E CORREIA DIR CRIM V2 PAG425. VARELA RLJ ANO101 PAG93.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CE54 ART5 N3 ART6 N2 ART7 N1 ART40 N3. CCIV66 ART570.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG211. AC RE DE 1981/09/11 IN BMJ N314 PAG382.

Sumário : I - A lei - artigo 5, n. 3, do Codigo da Estrada -, ao impor a circulação dos veiculos a uma distancia das bermas ou passeios que permitam evitar qualquer acidente, visa a segurança dos peões que por ai transitam e não dos que tentam atravessar a faixa de rodagem sem se assegurarem de que o podem fazer sem perigo de acidente. II - Ha sempre que atender as finalidades preventivas especificamente visadas pela norma, so podendo imputar-se o evento a sua infracção, em termos de causalidade adequada, quando puder concluir-se que o dever infringido visava obstar a sua produção. III - Mesmo que o condutor, num aglomerado populacional, circulasse a velocidade inferior a que legalmente lhe era imposta, não lhe era possivel evitar o acidente se o menor, a diminuta distancia, subita e inesperadamente lhe surge a atravessar a faixa de rodagem. IV - Tambem não se pode...

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