Acórdão nº 074373 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Fevereiro de 1986

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução19 de Fevereiro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO V1 PAG367.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART416 N1 ART417 ART418 ART777 ART1410 ART1510. L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1 ART3. CPC67 ART668 N1 C D ART722 N2 ART729 N2 ART1458.

Sumário : I - Não se indicando, na alegação de recurso, qualquer oposição ou contradição entre os fundamentos da decisão constante do acordão recorrido e tal decisão, e não se referindo as questões cujo conhecimento foi omitido em tal acordão ou de que nele se conheceu indevidamente, não e de considerar que o acordão recorrido enferme de qualquer das nulidades consignadas nas alineas c) e d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. II - Nos termos do n. 1 do artigo 1 da Lei n. 63/77, de 25 de Agosto, o locatario habitacional de imovel urbano tem direito de preferencia na compra e venda ou dacção em cumprimento do mesmo, sendo a tal direito de preferencia aplicavel, com as necessarias adaptações, o disposto nos artigos 416 a 418 e 1410 do Codigo...

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