Acórdão nº 001241 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Fevereiro de 1986

Magistrado ResponsávelLICINIO CASEIRO
Data da Resolução18 de Fevereiro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - DIR OBG. DIR COM.

Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 A B D. CCIV66 ART405 ART406. CCOM888 ART427 ART429. DL 360/71 DE 1971/08/21 ART10 B ART11.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/01 IN AD N283 PAG866 IN BMJ N345 PAG282.

Sumário : I - O objecto do recurso extrai-se das conclusões das alegações do recorrente. II - Considera-se acidente de trabalho o acidente ocorrido fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade patronal ou por estas consentidos. III - Considera-se serviço determinado pela entidade patronal, para os efeitos da alínea a) do n. 2 da Base V da Lei n. 2127, a prestação de declarações em processo disciplinar instaurado contra trabalhador...

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