Acórdão nº 072942 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Novembro de 1985

Magistrado ResponsávelFREDERICO BAPTISTA
Data da Resolução07 de Novembro de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1311. CPC67 ART671 ART673.

Sumário : I - Tendo-se decidido em acção de despejo imediato, em relação a arrendamento comercial, que o contrato é nulo, por carência de forma, escritura pública, excepção invocada pela Ré, julgando-se improcedente o pedido, não pode a Ré arrendatária invocar esse arrendamento, em acção de reivindicação proposta pelo senhorio e dono do imóvel, dado a força do caso julgado...

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