Acórdão nº 072671 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Julho de 1985

Magistrado ResponsávelALVES CORTES
Data da Resolução09 de Julho de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART29 N1 N2. CCIV66 ART219 ART342 ART416 N1 N2 ART417 ART418 ART1410. CPC67 ART1459.

Sumário : I - Na venda de prédios objecto de arrendamento rural os respectivos arrendatários têm direito de preferência, nos termos do artigo 29, n. 1 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro. II - Os vendedores cumprem a obrigação a que alude o n. 1 do artigo 416 do código civil se, antes da celebração da escritura comunicam verbalmente aos arrendatários o projecto da venda, com todas as suas cláusulas. III - Sendo vendidos por um preço global os prédios arrendados e outros, só é necessária a comunicação desse preço global. A determinação do valor proporcional dos prédios objecto da preferência far-se-ia, por acordo ou judicialmente, depois dos preferentes manifestarem o propósito de...

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