Acórdão nº 037776 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Maio de 1985

Magistrado ResponsávelVASCONCELOS CARVALHO
Data da Resolução08 de Maio de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.

Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.

Legislação Nacional: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 ART35. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART1. CADU41 ART35.

Sumário : I - E da competencia do delegado e não do juiz de instrução criminal, o apuramento indiciario das infracções averiguaveis em inquerito preliminar e não em instrução preparatoria. Assim: II - Compreende-se no ambito dessa competencia o crime de "contrabando de importação" do artigo 35 do Contencioso Aduaneiro - infracção diferente do "contrabando de circulação" a que e aplicavel o artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio - averiguavel atraves de...

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