Acórdão nº 072411 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Abril de 1985

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução24 de Abril de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1691. CCOM888 ART2 ART10 ART15. CPC67 ART668 N1 D ART712 N2 ART1037 ART1038. DL 496/77 DE 1977/11/25. DL 207/80 DE 1980/07/01.

Sumário : I - Penhorados bens pertencentes a herança indivisa, em execução para pagamento de quantia certa movida apenas contra o marido, casado no regime de comunhão geral de bens, tem a mulher legitimidade para embargar de terceiro, nos termos do artigo 1696 do Código Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei n. 496/77 de 25 de Novembro e do artigo 1038, n. 2 alinea c) do Código de Processo Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei n. 207/80 de 1 de Julho. II - Formado caso julgado por acordão da Relação sobre a matéria constante do número anterior, sendo a embargante alheia ao acto jurídico de que emergiu a divída e sendo ela cônjuge de um herdeiro, tem ela o direito de se opôr...

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