Acórdão nº 071112 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Junho de 1983

Magistrado ResponsávelCORTE REAL
Data da Resolução07 de Junho de 1983
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 N3 ART672 ART700 N3 N4. CCIV66 ART249. DL 313/76 DE 1976/04/29.

Sumário : I - Tendo sido proferido despacho a julgar deserto um recurso por falta de alegações, trata-se de um despacho jurisdicional e não de mero expediente, e assim, notificado o mesmo a parte, esta não pode dele reclamar, mas so lhe restara um caminho, ou seja, requerer nos termos do artigo 700, n. 3, do Codigo de Processo Civil, que sobre esse despacho recaia acordão, indo os...

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