Acórdão nº 070192 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Novembro de 1982

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução23 de Novembro de 1982
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART258 ART268 N1 ART269 ART303 ART333 N1 ART369 ART371 N1 ART416 N2 ART1163 ART1178. CPC67 ART668 N1 D. L 76/77 DE 1977/09/29 ART29 N2.

Sumário : I - A caducidade do direito de preferência não pode ser apreciada oficiosamente pelo tribunal. II - A nulidade do artigo 668, n. 1, alínea d), do Código de Processo Civil não é do conhecimento oficioso do Supremo Tribunal de Justiça. III - Assim, não tendo sido arguida, tudo se passa como se um acórdão da Relação não enferme de tal nulidade. IV - Tratando-se de interpretar uma declaração negocial em que não é conhecida a vontade real do declarante, tem de recorrer-se ao critério interpretativo do artigo 236, n. 1, do Código Civil - o que cabe nos poderes do Supremo Tribunal de Justiça. V - Se o vendedor informou, por carta, o titular do direito de preferência de que a escritura se realizaria "daqui a 12 dias", acrescentando que "também" comunicava tal facto "para os devidos efeitos", é de concluir que um declaratário normal, colocado na posição do destinatário da carta, não interpretaria esses dizeres de modo...

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